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MATERIAIS PARA CONSULTA

SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123.
Nele todos os impostos são agrupados em uma única guia de arrecadação.
Dentro do Simples, existem diversos enquadramentos, variando os tributos de acordo com as tabelas e alíquotas. Essas alíquotas nas tabelas, são progressivas, ou seja, quanto mais a empresa faturar maior o percentual do imposto.
COMO DIFERENCIAR?
A microempresa é a sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, e obtém receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
A empresa de pequeno porte possui receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00;
O microempreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 72.000,00.
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS